Tributos no dia a dia: o que muda com a reforma e por que isso importa para o Amazonas.. Por Antonio Massilon Medeiros, Advogado e Vice-Presidente do SIFAM. A tributação está presente em quase todos os momentos da nossa vida, embora nem sempre seja percebida. Pagamos tributos quando recebemos renda, temos um imóvel ou veículo, compramos alimentos, medicamentos e combustível ou pagamos as contas de energia e telefone.
Imposto e tributo, porém, não são sinônimos. Tributo é o gênero; imposto é apenas uma de suas espécies. Também existem taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Portanto, todo imposto é tributo, mas nem todo tributo é imposto. O imposto não depende de um serviço específico prestado pelo poder público ao contribuinte.
O dinheiro arrecadado entra no erário e, como regra, não possui destinação previamente determinada, embora a Constituição estabeleça exceções e aplicações mínimas, especialmente em saúde e educação. Por isso, a responsabilidade do cidadão não termina quando o tributo é pago. É necessário acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e, principalmente, da Lei Orçamentária Anual da União, dos estados e dos municípios. É na LOA que os governos estimam quanto irão arrecadar e definem onde os recursos públicos poderão ser aplicados.
Participar de audiências públicas, consultar os portais de transparência e fiscalizar os poderes Executivo e Legislativo são formas de cidadania. Não basta reclamar do peso dos tributos. É preciso verificar se o dinheiro arrecadado está sendo aplicado com eficiência em saúde, educação, segurança, infraestrutura e desenvolvimento.
O tributo que está presente no consumo
No Brasil, parcela significativa da tributação recai sobre o consumo. Mesmo quem não paga Imposto de Renda contribui ao comprar arroz, medicamentos, roupas ou eletrodomésticos. Nesses casos, o tributo está incorporado ao preço.
Juridicamente, a empresa é responsável por calcular e recolher muitos desses valores. Economicamente, procura repassá-los ao consumidor. Quando a concorrência impede o repasse integral, a própria empresa também suporta parte do peso, por meio da redução de sua margem de lucro.
A reforma tributária do consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, foi inicialmente regulamentada pela Lei Complementar nº 214, de 2025, e complementada pela Lei Complementar nº 227, de 2026. Esta última instituiu o Comitê Gestor do IBS, disciplinou o processo administrativo tributário do novo imposto e estabeleceu regras para a distribuição da arrecadação entre os entes federativos.
A reforma pretende simplificar o sistema, ampliar o aproveitamento de créditos, reduzir a tributação acumulada e aumentar a transparência.
A CBS será federal e substituirá o PIS e a Cofins. O IBS será compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios e substituirá gradualmente o ICMS e o ISS. Também foi criado o Imposto Seletivo, voltado para determinados bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Uma transição que vai até 2033
O ano de 2026 funciona como etapa de testes. Em 2027, a CBS entrará efetivamente em operação, com a extinção do PIS e da Cofins. A transição do ICMS e do ISS para o IBS começará em 2029 e seguirá até 2032. Em 2033, o novo sistema estará integralmente implantado.
O IPI será reduzido a zero para a maioria dos produtos, mas permanecerá especialmente sobre aqueles fabricados fora da Zona Franca de Manaus que concorram com produtos industrializados na região. Trata-se de um mecanismo importante para preservar a competitividade do modelo amazonense.
O que muda para o Amazonas?
Outra inovação é o split payment, ou pagamento segregado. Em vez de a empresa receber todo o valor da venda e somente depois recolher os tributos, o sistema poderá separar, no momento do pagamento, a parcela do fornecedor daquela correspondente à CBS e ao IBS. A CBS seguirá para a União; o IBS será destinado aos estados e municípios, considerando predominantemente o local do consumo.
A tributação no destino merece atenção especial do Amazonas.
Somos um grande centro produtor, mas, em razão da população relativamente pequena, não representamos um mercado consumidor capaz de absorver a maior parte do que fabricamos. A produção do Polo Industrial de Manaus segue principalmente para os grandes centros consumidores do país.
O Polo Industrial reúne segmentos importantes, como os de duas rodas, eletroeletrônicos, informática, termoplásticos, químico e metalúrgico. O polo de duas rodas, com motocicletas, bicicletas e componentes, é um dos principais símbolos da força industrial amazonense.
Com o IBS no destino, a indústria, os empregos, os custos logísticos e os desafios da produção permanecem no Amazonas, enquanto parte da arrecadação acompanha o produto até o estado e o município onde ele é consumido.
Por isso, os efeitos da reforma sobre as receitas amazonenses precisam ser acompanhados durante toda a transição.
Zona Franca continua sendo estratégica
A reforma preservou o tratamento diferenciado da Zona Franca até 2073, com mecanismos envolvendo IBS, CBS, créditos presumidos e IPI.
Esses incentivos não devem ser tratados como privilégios. Eles compensam nossas desvantagens geográficas e logísticas, atraem investimentos e ajudam a reduzir desigualdades regionais.
A defesa da Zona Franca, portanto, precisa estar acompanhada de planejamento e de uma visão de longo prazo.
O Amazonas também precisa diversificar
O Amazonas também precisa diversificar sua economia.
Uma oportunidade está na bioeconomia: utilização sustentável da biodiversidade e dos conhecimentos amazônicos para gerar alimentos, medicamentos, cosméticos, pesquisas, tecnologia e renda, mantendo a floresta em pé.
A bioeconomia não deve substituir a Zona Franca, mas complementá-la.
O futuro do Amazonas depende da união entre indústria, ciência, inovação e aproveitamento sustentável dos recursos naturais.
Tributos também são uma questão de cidadania
A mensagem é simples: todos pagamos tributos, mesmo quando não percebemos.
Conhecer o sistema, acompanhar a Lei Orçamentária Anual e fiscalizar a aplicação dos recursos são formas concretas de cidadania.
No Amazonas, isso também significa defender a Zona Franca e construir uma economia capaz de combinar indústria, emprego, tecnologia e floresta preservada.
A reforma tributária não é apenas uma mudança na legislação. Ela representa uma transformação na forma como o país organiza sua tributação sobre o consumo.
Para o Amazonas, compreender essa mudança é também compreender os possíveis impactos sobre aquilo que produzimos, consumimos e construímos.
Antonio Massilon Medeiros
Advogado e Vice-Presidente do SIFAM
Economista e tributarista.
