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Olhar do Norte Brasil > Blog > Manaus > Polo Industrial de Manaus
Manaus

Polo Industrial de Manaus

Última Atualização: 20 de março de 2023 12:28
Almir Souza
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Polo Industrial de Manaus
Carlos Andada
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Polo Industrial de Manaus. Em área estratégica, no coração das Américas e da Amazônia, o Polo Industrial de Manaus (PIM) é um dos mais modernos centros industriais e tecnológicos em toda a América Latina, reunindo atualmente mais de 500 indústrias de ponta nos segmentos Eletroeletrônico, Duas Rodas, Naval, Mecânico, Metalúrgico e Termoplástico, entre outros, que geram cerca de meio milhão de empregos diretos e indiretos.

Polo Industrial de Manaus. Os indicadores de faturamento e produção do parque incentivado de Manaus são crescentes a cada ano, com faturamento anual superior a R$ 120 bilhões e geração de mais de meio milhão de empregos diretos e indiretos. A produção do PIM é direcionada majoritariamente para o mercado brasileiro, mas há uma pequena parcela (cerca de 5% anualmente) que é exportada para mercados da América Latina, Europa e Estados Unidos.

Contrapartidas Exigidas

Para obter aprovação de projetos industriais e ter acesso aos incentivos fiscais especiais do modelo Zona Franca de Manaus, os seguintes itens devem ser observados:

Cumprimento de Processo Produtivo Básico (PPB);
Geração de emprego na região;Concessão de benefícios sociais aos trabalhadores;
Incorporação de tecnologias de produtos e de processos de produção compatíveis com o estado da arte;
Níveis crescentes de produtividade e de competitividade; Reinvestimento de lucros na região;
Investimento na formação e capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento científico e tecnológico; Aprovação de projeto industrial com limites anuais de importação de insumos.

Os benefícios sociais concedidos aos trabalhadores incluem incentivos para educação, transporte, alimentação, assistência médica e odontológica, creche, lazer e previdência.

Tais requisitos devem ser fielmente observados quando da apresentação do projeto industrial perante o Conselho de Administração da Suframa (CAS), órgão composto por representantes de diversos ministérios do governo brasileiro e responsável pela deliberação sobre investimentos na área de abrangência da Zona Franca de Manaus.

Processos Produtivos Básicos

Polo Industrial de Manaus. O Processo Produtivo Básico (PPB) foi definido por meio da Lei n.º 8.387, de 30 de dezembro de 1991, como sendo o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto.

O PPB tem sido utilizado como contrapartida pelo Governo Federal à concessão de incentivos fiscais promovidos pela legislação da Zona Franca de Manaus e pela legislação de incentivo à indústria de bens de informática, telecomunicações e automação, mais conhecida como “Lei de Informática”.

Em resumo, o PPB consiste de etapas fabris mínimas necessárias que as empresas deverão cumprir para fabricar determinado produto como uma das contrapartidas aos benefícios fiscais estabelecidos por lei. Os PPBs são estabelecidos por meio de Portarias Interministeriais, assinadas pelos ministros da Economia (ME) e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

Polo Industrial de Manaus. Em 1993, a Lei de Informática, regulamentada por meio do Decreto n.º 792, de 2 de abril de 1993, incluiu a obrigatoriedade de aplicação de 5% do faturamento bruto obtido da venda dos bens incentivados, após dedução de impostos, em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). Com a publicação da Lei n.º 10.176, de 11 de janeiro de 2001, o PPB e a aplicação de recursos financeiros em P&D passaram a ser estabelecidos como contrapartidas aos benefícios fiscais da Lei de Informática.

Elaboração e fixação do PPB
Para examinar, emitir parecer e propor a fixação, alteração ou suspensão de etapas dos Processos Produtivos Básicos, foi criado o Grupo Técnico Interministerial (GT-PPB). A composição e o funcionamento do GT-PPB foram disciplinados pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 170, de 4 de agosto de 2010. O Grupo é composto por representantes do ME, do MCTIC e da Suframa.

Polo Industrial de Manaus. O prazo para o estabelecimento ou alteração de um PPB é de 120 dias, contados da solicitação fundada da empresa interessada, devendo ser publicados em Portaria Interministerial os processos aprovados.

Geralmente, a iniciativa de fixação ou alteração de PPB para um produto específico é da empresa fabricante interessada na produção incentivada. A partir do recebimento da proposta, o Governo, por meio do GT/PPB, irá avaliar o pleito, trabalhando de forma que seja atingido o máximo de valor agregado nacional, por meio do adensamento da cadeia produtiva, observando a realidade da indústria brasileira.

Polo Industrial de Manaus. Dessa forma a elaboração do PPB é um processo negocial, envolvendo a empresa interessada, possíveis fornecedores nacionais, outras empresas concorrentes pertencentes ao mesmo segmento e associações representativas dos setores envolvidos.Selo do PIM

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio
Foto: Carlos Andrada

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